Com esta formação especializada nos termos do artigo 3º, alínea a, do Dec. Lei nº 95/97 de 23 de abril, pretende-se que os alunos atinjam o seguinte perfil de competências:
– Conhecer as políticas e práticas da escola inclusiva;
– Apoiar a escola e os docentes na implementação do novo enquadramento legal da educação inclusiva (Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho);
– Elaborar em parceria o programa educativo individual, (PEI) a que se refere o nº 6 do artigo 22º,do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho e o Plano Individual de Transição (PIT) tendo por base o artigo 25º do mesmo decreto;
– Utilizar as acessibilidades e tecnologias específicas para a promoção da inclusão;
– Conhecer metodologias pedagógicas específicas que vão auxiliar o desenvolvimento e a funcionalidade dos alunos.
– Distinguir e aplicar as medidas universais, seletivas e adicionais que correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os alunos, promovendo a participação de todos e a melhoria das aprendizagens;
– Conhecer e aplicar os modelos organizacionais e pedagógicos de avaliação, programação e intervenção numa sala de aula inclusiva, adaptando atividades ao ritmo e às dificuldades dos alunos;
– Compreender a função das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
– Aprofundar conhecimentos entre a relação da escola com a família.